Direito de preferência do inquilino na compra do imóvel: existe isso? Entenda!

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De fato, a lei dá a preferência de compra ao locatário. Contudo, para que isso ocorra, tudo deve ser tratado no ato do aluguel com um adendo explicativo e a averbação junto à matrícula do imóvel. Sem essas medidas, o inquilino perde seus direitos. Quer saber mais? Confira neste post!

Como funciona o direito de preferência do inquilino?

De acordo com a lei, o “direito de preferência do inquilino na compra do imóvel” garante ao locatário — caso o proprietário queira vender o imóvel — o direito de comprá-lo. Na verdade, ele terá prioridade na aquisição, pois o dono terá a obrigação de notificá-lo antes de oferecer o imóvel a terceiros.

No entanto, a lei estipula algumas condutas que devem ser seguidas tanto por parte do locador como do locatário. Veja:

    -antes de oferecer o imóvel a outros interessados, o locatário deve notificar oficialmente o locador;

    -a notificação deve conter todos os pormenores do negócio, como valor e forma de pagamento;

    -havendo interesse do locatário, este deverá expressar seu desejo em até 30 dias após a notificação;

    -caso o inquilino não tenha sido notificado sobre a venda, ele deverá requerer seus direitos, sendo indenizado por perdas e danos ou ter direito a seis meses para depositar o valor do imóvel.

Como deve ser a notificação por parte do locador?

Qualquer proposta por parte do proprietário, antes de ser divulgada a terceiros, deverá ser comunicada ao inquilino. Essa notificação deverá conter todos os detalhes do negócio, como preço, prazo etc.

O inquilino terá um prazo para manifestar seu desejo de comprar o imóvel que será de 30 dias corridos — a contar do recebimento da notificação.

No entanto, não poderá haver quaisquer dúvidas quanto ao recebimento da notificação, que pode ser enviada via Cartório de Títulos ou judicialmente. Os meios de envio podem ser feitos de qualquer forma, contanto que não haja incerteza sobre o seu recebimento.

Caso o locatário não demonstre interesse nesse período, o proprietário fica livre para anunciar a venda para outros interessados.

O que é cláusula de vigência?

Trata-se de uma cláusula de extrema importância que os locatários devem observar na hora de assinar o contrato de aluguel. Ela garante a permanência do inquilino no imóvel durante a vigência do contrato, mesmo que a casa ou o apartamento seja vendido a outra pessoa.

Sendo assim, para salvaguardar os direitos do inquilino, deve constar um adendo no contrato de aluguel — para que o novo proprietário do imóvel o cumpra nos seus devidos termos e condições —, bem como uma averbação junto à matrícula da propriedade.

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